Decisão · STF

STF HC 169719

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-08-31
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar o prejuízo da impetração.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →