STF HC 178135 AgR
PROCESSUALPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECOMENDAÇÃO 62/CNJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
1. Tratando-se de pedido de reconsideração apresentado no prazo descrito no art. 317 do RI/STF, nada impede que se conheça do pedido como agravo regimental. Precedentes.
2. A petição inicial do habeas corpus não foi instruída com cópia do decreto prisional e do acórdão do TJDFT. Essa circunstância impede a exata compreensão da controvérsia, assim como atrai a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que constitui ônus do impetrante instruir a petição do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nela deduzida.
3. A jurisprudência do STF é no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.234, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli).
4. Quanto à Recomendação 62 do CNJ, a questão não foi apreciada pelo Tribunal estadual, nem pelo STJ. Fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de supressão de instâncias.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.