Decisão · STF

STF Rcl 35619 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-08-26
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 14. ACESSO A DEPOIMENTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reclamação exige estrita pertinência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. A questão discutida nos autos não se adequa ao conteúdo da Súmula Vinculante 14. 2. É incabível reclamação contra atos em tese, assim considerados aqueles que dispõem sobre situações gerais e impessoais, de alcance genérico e que disciplinam hipóteses abstratamente previstas. Precedentes. 3. O condicionamento do acesso a depoimentos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência a prévia decisão judicial equaciona de maneira razoável a privacidade e a intimidade delas e o direito de defesa dos investigados. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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