Decisão · STF

STF HC 181594 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-08-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. INTERESSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento dos serviços e interesse da União e de uma de suas empresas públicas, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Não há como se afastar a competência da Justiça Federal, uma vez que o crime foi praticado no interior da agência dos Correios e contra vigilante desta, cuja atividade desempenhada é intrínseca ao interesse da referida empresa pública. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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