STF HC 181594 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. INTERESSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES.
1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento dos serviços e interesse da União e de uma de suas empresas públicas, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. Precedentes.
2. Não há como se afastar a competência da Justiça Federal, uma vez que o crime foi praticado no interior da agência dos Correios e contra vigilante desta, cuja atividade desempenhada é intrínseca ao interesse da referida empresa pública.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.