Decisão · STF

STF ARE 1255456 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-08-26
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Parcelamento de vencimentos. 3. Aprovação de lei estadual que disponha contrariamente à pretensão autoral não a prejudica. Competência da Justiça estadual para analisar questões de direito intertemporal. 4. A existência de fundamento do acórdão em norma local impede o conhecimento do recurso extraordinário. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários.
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