Decisão · STF

STF RE 602584

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-08-06publicado em 2020-11-23
GERAL
TETO CONSTITUCIONAL – PENSÃO – REMUNERAÇÃO OU PROVENTO – ACUMULAÇÃO – ALCANCE. Ante situação jurídica surgida em data posterior à Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, cabível é considerar, para efeito de teto, o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.
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