STF HC 161451
GERALEMENTA
O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - O meu entendimento é diverso. Na época da prática, o paciente não era reincidente porque não havia transitado em julgado, mas pode ser considerado como maus antecedentes. Peço vênia a sua Excelência o Ministro-Relator e indefiro a ordem.