Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-08-05publicado em 2020-10-29
GERAL
PROCESSO OBJETIVO – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – ATUAÇÃO. Cumpre ao Advogado-Geral da União atuar como curador do ato normativo atacado, e não como parecerista, sendo que vício na manifestação não acarreta a nulidade processual.