Decisão · STF

STF ARE 1260143 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-08-05publicado em 2020-10-21
CIVIL
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Contrato bancário. Período em que firmado. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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