Decisão · STF

STF Rcl 37668 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-08-05publicado em 2020-09-15
PROCESSUAL
Ementa Agravo regimental na reclamação. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inviabilidade de eventual recurso extraordinário. Usurpação da competência do STF. Inexistência. Agravo regimental não provido. 1. A necessidade de análise de legislação infraconstitucional para definição do direito subjetivo pretendido nos autos de referência na contracautela revela ofensa reflexa à Constituição da República. 2. Não há usurpação da competência do STF para apreciar pedido de contracautela quando a causa de pedir está fundada em princípios constitucionais genéricos, que encontram sua concreta realização nas normas infraconstitucionais. Precedente. 3. Agravo regimental não provido .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →