Decisão · STF

STF SL 1154 AgR-quarto

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-08-05publicado em 2020-09-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravos regimentais na suspensão de liminar. Julgamento conjunto de agravos interpostos com mesmo objeto e partes distintas. Pronunciamento em que a Presidência reconsiderou anterior decisão, indeferindo o pedido de suspensão de liminar. Decisão originária em que se determinou a observância a requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 14/2010 do MAPA. Estudos zoossanitários que afastam os riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Lesão aos valores estimados na norma não demonstrada. Agravos regimentais não providos. 1. A dispensabilidade na instauração do procedimento de Análise de Risco de Importação funda-se na premissa de que a implementação dos requisitos zoosanitários propostos na Nota Técnica CTQA nº 1/2017/SérieB afasta a possibilidade de ocorrência de danos ao meio ambiente e à saúde pública. 2. A simples importação apenas do filé processado e congelado do animal, destinado ao consumo doméstico, não apresenta risco de grave lesão ou dano irreparável à saúde pública, tampouco ao meio ambiente. 3. Agravos regimentais não providos.
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