Decisão · STF

STF SS 3498 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-08-05publicado em 2020-09-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravos regimentais em suspensão de segurança. Redução de alíquota sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações. Contracautela concedida. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas configurado. Ocorrência de efeito multiplicador. Agravos regimentais não providos. 1. A imediata execução de acórdãos que reduzem a alíquota do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, bem como sobre serviços de telecomunicações, pode gerar grave lesão à ordem e à economia públicas. Precedentes. 2. Decisões concessivas dessa redução são dotadas de inegável potencial efeito multiplicador, fato esse que, por si só, já recomendaria o acolhimento da pretendida suspensão. 3. Agravos regimentais não providos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →