Decisão · STF

STF AP 478 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-08-05publicado em 2020-09-03
PROCESSUAL
PUNIBILIDADE – EXTINÇÃO – PRESCRIÇÃO. Transcorrido, entre os marcos interruptivos do artigo 117 do Código Penal, o prazo previsto no artigo 109, cumpre reconhecer a extinção da punibilidade ante prescrição da pretensão punitiva do Estado. AGRAVO INTERNO – PREJUÍZO. Ante a extinção de punibilidade do agravado, cumpre declarar o prejuízo do recurso.
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