Decisão · STF

STF Ext 1607

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2020-08-05publicado em 2021-02-19
PROCESSUAL
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA ARGENTINA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIME DE HOMICÍDIO. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E ESTRANGEIRA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Governo da Argentina atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. 2. O Estado requerente dispõe de competência jurisdicional para processar o Extraditando. 3. Requisito da dupla tipicidade cumprido quanto ao fato delituoso imputado ao Extraditando correspondente, no Brasil, ao crime de homicídio. 4. Inocorrência de prescrição pela legislação brasileira e argentina. 5. Teses de defesa não infirmam o presente pedido de extradição. 6. Extradição deferida.
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