Decisão · STF

STF HC 183665

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-05publicado em 2020-08-14
PENAL
HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – EXAME – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Revelando-se intempestiva apelação, ausente óbice ao exercício do direito de recorrer, descabe a devolução do prazo legal de interposição.
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