Decisão · STF

STF RMS 36356

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-05publicado em 2020-08-14
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO – INEXISTÊNCIA. O direito à nomeação pressupõe previsão de vagas no edital do concurso, preterição na nomeação ante inobservância da ordem de classificação ou causa arbitrária e imotivada, não alcançando cadastro de candidatos quando se tem simples expectativa de direito.
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