Decisão · STF

STF RE 1237758 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-08-05publicado em 2020-08-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEPÇÃO DA LEI 4.595/1964 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ART. 25 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT. REMOÇÃO EX OFFICIO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO ORGÃO. JULGADO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A jurisprudência desta Corte fixou orientação no sentido de que o art. 25 do ADCT, ao determinar a revogação de todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, tornou insubsistentes, perante a nova ordem constitucional, apenas as delegações anteriormente concedidas, sem, contudo, invalidar os diplomas normativos editados sob a ordem constitucional precedente com fulcro nas atribuições delegadas. II - As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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