Decisão · STF

STF Pet 7491 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-08-04publicado em 2020-09-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. ACESSO PELA AUTORIDADE POLICIAL AOS SISTEMAS DISPONIBILIZADOS PELA EMPRESA ODEBRECHT. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO DE LENIÊNCIA CELEBRADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPARTILHAMENTO QUE COLIDE COM AS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO JURÍDICO. OFENSA AO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA QUE SE APLICAM TAMBÉM AOS REFERIDOS AJUSTES. AUSÊNCIA DE SALVAGUARDAS QUANTO À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DAS INFORMAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I -O acesso pela autoridade policial às informações custodiadas pelo Ministério Público Federal em Curitiba, colide com as com as cláusulas do acordo de leniência celebrado com a empresa Odebrecht. II -A utilização dos elementos probatórios produzidos pelo próprio colaborador, de modo distinto do estabelecido com o MPF - e homologado pelo Judiciário - configura prática abusiva, por violar o direito a não autoincriminação. III - Os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima impostos ao Estado e aos seus órgãos de controle, abrangem também o quanto acordado nos acordos de leniência. IV - O Ministério Público Federal, enquanto parte que integrou o ajuste, manifestou-se contrariamente ao compartilhamento dos dados com a polícia. V- Ausência, no caso, de salvaguardas à cadeia de custódia das informações. VI – Agravo regimental a que se dá provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →