STF ARE 1258638 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEmbargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Possibilidade. Precedentes.
1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Havendo o Tribunal Pleno, por unanimidade, assentado o caráter manifestamente improcedente do agravo regimental é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração rejeitados.