Decisão · STF

STF ARE 1250719 AgR-segundo-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-06-29publicado em 2020-09-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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