STF ARE 1265481 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Concurso público. Deficiência auditiva. Caracterização. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. A matéria relativa à definição se determinado tipo de perda auditiva se caracteriza, ou não, como deficiência tem natureza infraconstitucional. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.