Decisão · STF

STF ACO 2910 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2020-06-29publicado em 2020-08-27
PROCESSUAL
Direito constitucional e financeiro. Agravo interno em ação cível originária. Inscrição de ente federativo em cadastros federais de inadimplência. 1. A inscrição de Estado-membro nos cadastros federais de inadimplência antes da instauração e do julgamento de tomada de contas especial viola o devido processo legal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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