Decisão · STF

STF ADI 5853 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-06-29publicado em 2020-08-21
PROCESSUAL
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ilegitimidade ativa. A jurisprudência do STF não reconhece legitimidade aos sindicatos e às federações para propor ações de controle concentrado. 3. Federação Nacional dos Clubes Esportivos (FENACLUBES). 4. Dispositivos da Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS. 5. Processo extinto sem julgamento do mérito. 6. Agravo regimental desprovido.
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