STF AO 1637 AgR
PROCESSUALCOMPETÊNCIA – SUPREMO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “N”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O deslocamento da competência para o Supremo previsto na alínea “n” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal não ocorre a partir de simples alegação de parcialidade dos integrantes da Justiça de origem.