Decisão · STF

STF AO 1637 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-06-29publicado em 2020-08-13
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – SUPREMO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “N”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O deslocamento da competência para o Supremo previsto na alínea “n” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal não ocorre a partir de simples alegação de parcialidade dos integrantes da Justiça de origem.
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