STJ AREsp 2953780
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Heriton Jose Barbosa dos Santos ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão de fls. 737/739, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Alega o agravante que a decisão agravada desconsidera impugnações específicas, efetivas e objetivamente direcionadas aos fundamentos utilizados pela instância de origem para inadmitir o recurso especial, quais sejam: a incidência das Súmulas 7 e 282 do Superior Tribunal de Justiça (fl. 748). Afirma que o acórdão recorrido enfrentou, ponto a ponto, tanto a pretensão absolutória (arts. 386, VI e VII, do CPP) como a incidência da minorante do § 4º (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), afastando-a por considerar "dedicação a atividades criminosas" com base na existência de outra ação penal em trâmite. Ou seja, a matéria foi efetivamente discutida, satisfazendo o requisito de exaurimento (fl. 749). Argumenta que a decisão recorrida negou o benefício do tráfico privilegiado e manteve a condenação apesar da dúvida razoável, ancorando-se em dois fundamentos eminentemente jurídicos - e não em controvérsia fático-probatória, motivo pelo qual o óbice da Súmula 7/STJ não pode prevalecer. Aduz, ainda, que, em relação ao padrão probatório para absolvição (art. 386 V e VII CPP), a Corte local reputou suficiente, para manter a condenação, a "prova testemunhal" consistente apenas na palavra dos policiais que efetuaram a prisão, somada à apreensão de 1,190 kg de maconha. O recurso especial não pretende desconstituir esses fatos (quantidade ou existência de depoimentos), mas sustentar que, à luz do art. 155 CPP e do princípio do in dubio pro reo, tal arcabouço probatório é juridicamente insuficiente para afastar a absolvição prevista nos incisos VI e VII do art. 386 (fl. 750). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido.