Decisão · STJ

STJ AREsp 2847338

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-09-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo acórdão recorrido importa em óbice ao conhecimento do apelo, a teor da Súmula 284/STF, que impede o seguimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso da ora insurgente. O apelo extremo, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fls. 360-361, e-STJ): AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PELA PARTE AUTORA. ABATIMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE À PONTUAÇÃO UTILIZADA PARA HOSPEDAGEM. DESCABIMENTO. 1. Ao postular a rescisão contratual, o contratante tem o direito à devolução dos valores pagos, com os abatimentos legais pertinentes, servindo a cláusula penal compensatória como compensação da parte credora pelo dano que lhe é causado pela inadimplência completa da obrigação ou de alguma cláusula especial, conforme previsto no contrato, nesta incluída, portanto, a reparação pretendida pela Apelante pela reserva e fruição do serviço de hospedagem do programa de férias contratualmente oferecido. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Nas razões do recurso especial (fls. 404-413, e-STJ), a recorrente sustenta o direito de exigir que a recorrida, diante do anseio de rescindir seu contrato de forma imotivada, a necessidade do abatimento dos pontos utilizados durante a vigência do vínculo contratual. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 423-430, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial (fls. 433-435, e-STJ), dando ensejo a interposição do agravo (fls. 439-443, e-STJ). Foi apresentada contraminuta (fls. 448-451, e-STJ). Em decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 456-457, e-STJ), o recurso não foi conhecido, sob o fundamento da incidência da Súmula 284/STF, pois os recorrentes não indicaram o artigo que teria sido violado, bem como objeto do dissídio jurisprudencial, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Daí o presente agravo interno (fls. 461-465, e-STJ), no qual a insurgente postula seja afastado o óbice da Súmula 284/STF, pois teria indicado a ofensa ao artigo 884 do CC. Por fim, reitera as argumentações de mérito do recurso especial. Foi apresentada contraminuta (fls. 470-474, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo acórdão recorrido importa em óbice ao conhecimento do apelo, a teor da Súmula 284/STF, que impede o seguimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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