Decisão · STJ

STJ HC 1016421

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-09-23
PENAL
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ENTIDADES SOCIAIS. NATUREZA OBJETIVA DA CAUSA DE AUMENTO. MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CORTE ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO PERMITIDO NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de ALESSANDRA DA SILVA MENDONCA DE MORAES - condenada à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 665 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas majorado pela prática nas imediações de entidade social -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL (Apelação Criminal n. 0027012-15.2019.8.12.0001). Busca a impetração o decote da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de que não poderia ser aplicada ao caso, pois os locais próximos aos fatos seriam igrejas e não estariam incluídos no rol taxativo da norma, que exigiria interpretação estrita, sendo vedada a analogia in malam partem conforme a jurisprudência desta Corte Superior. Informações prestadas às fls.115/126 e 129/131. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 144/149). É o relatório. EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ENTIDADES SOCIAIS. NATUREZA OBJETIVA DA CAUSA DE AUMENTO. MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CORTE ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO PERMITIDO NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
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