STJ AREsp 2592527
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FCVS. COMPETÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. PRECEDENTE DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. OBSERVÂNCIA. 1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito, na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS, por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal. 2. Hipótese em que o acórdão de origem não divergiu do entendimento pretoriano, firmado sob o regime da repercussão geral. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARICE PEREIRA DOS SANTOS, JEFFERSON MASSAYUKI HARA, APARECIDA SPIRANDELLI, DANIEL COES, EMIDIO ISMAEL DO NASCIMENTO, ELIAS LAPIETRA DE MELO, JOSE SILVIO PEREIRA MESQUITA, ANTONIO VICENTE RIBEIRO, CELSO RICARDO GABRIEL e FRANCISCA DA SILVA que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 443/447, em que conheci do agravo para dar parcial provimento ao recurso e para confirmar a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito (Tema 1.011 do STF - item 1.1). No presente agravo interno, os agravantes sustentam que "a tese firmada no julgamento do Tema 1.011 do STF não se aplica ao caso em comento, haja visto que já houve a preclusão para rediscussão sobre a competência da Justiça Estadual" (e-STJ fl. 453). Requerem, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 462/466. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FCVS. COMPETÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. PRECEDENTE DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. OBSERVÂNCIA. 1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito, na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS, por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal. 2. Hipótese em que o acórdão de origem não divergiu do entendimento pretoriano, firmado sob o regime da repercussão geral. 3. Agravo interno desprovido.