STJ AREsp 2690461
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REGULARIDADE DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA contra decisão por mim proferida por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 338-340). Pondera a parte agravante que houve impugnação específica ao argumento de deficiência do recurso especial quanto à omissão capaz de configurar negativa de prestação jurisdicional. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 356). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REGULARIDADE DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.