Decisão · STJ

STJ HC 1019910

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de JOSIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, que negou provimento ao Agravo em Execução Penal n. 0720757-31.2025.8.07.0000, mantendo o indeferimento do pedido da prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa (Execução Penal n. 0408922-16.2021.8.07.0015 - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal) . Alega a impetrante, em síntese, constrangimento ilegal no indeferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária, ao argumento de que a situação fática demonstra a imprescindibilidade do apenado para os cuidados de seus filhos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social (fl. 5). Pede que seja deferida a prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica ao sentenciado (fl. 9). Informações prestadas (fls. 337/375). O Ministério Público Federal ofereceu parecer pela denegação da ordem (fls. 379/384). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Ordem denegada.
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