Decisão · STJ

STJ REsp 2111527

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-07-01publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. ILEGALIDADES EM LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. BENEFÍCIO A SI OU A TERCEIROS. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão jurídica acerca da configuração de dolo na situação fática descrita pela origem não viola o teor da Súmula 7/STJ. 2. O mero descumprimento das normas licitatórias, sem evidência de intenção de beneficiar alguém ou alguma empresa, não configura o dolo específico exigido pelo art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992, na redação dada pela Lei n. 14.230/2021. 3. Caso em que não foi verificado prejuízo efetivo ao erário ou dolo específico, resultando na atipicidade superveniente da conduta. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que , reconhecendo a ausência de dolo específico e de dano, julgou improcedente o pedido na ação de improbidade e prejudicados os recursos do ora agravado. Aponta a parte agravante, em síntese, a dispensa de dano efetivo para configuração da violação ao art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, na redação vigente, bem como a incidência da Súmula 7/STJ quanto ao dolo, que estaria afirmado pela origem. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. ILEGALIDADES EM LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. BENEFÍCIO A SI OU A TERCEIROS. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão jurídica acerca da configuração de dolo na situação fática descrita pela origem não viola o teor da Súmula 7/STJ. 2. O mero descumprimento das normas licitatórias, sem evidência de intenção de beneficiar alguém ou alguma empresa, não configura o dolo específico exigido pelo art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992, na redação dada pela Lei n. 14.230/2021. 3. Caso em que não foi verificado prejuízo efetivo ao erário ou dolo específico, resultando na atipicidade superveniente da conduta. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →