STJ HC 1019127
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO, AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA ANÁLISE PROBATÓRIA. DENÚNCIA LASTREADA EM FATOS CONCRETOS. ALEGAÇÕES DE BIS IN IDEM, PERSEGUIÇÃO PESSOAL E PARCIALIDADE DO PARQUET. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de PATRICIA CORDEIRO, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que denegou o HC n. 1.0000.25.173406-7/000, nos termos do acórdão assim ementado (fl. 24): HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. AMEAÇA. PERSEGUIÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. - A concessão da ordem de habeas corpus para o trancamento de ação penal é medida excepcional, possível somente quando demonstrada, de plano, a ausência de justa causa decorrente da atipicidade da conduta, de alguma causa extintiva da punibilidade e da ausência de indícios de autoria e de prova acerca da materialidade delitiva, pois nessa fase primitiva, de cognição e instrução sumárias, não se revela correto o exame aprofundando de provas. Alega-se que a denúncia não demonstrou, com relação à paciente, a existência de justa causa para a ação penal, sendo fundada em provas frágeis e reaproveitadas de processo anterior, violando o princípio constitucional do ne bis in idem. Aduz-se, por outro lado, que o processo penal vem sendo utilizado indevidamente como instrumento de perseguição pessoal, decorrente da situação familiar envolvendo o ofendido, com quem possui um filho. Aponta-se, ainda, a parcialidade do Promotor de Justiça atuante na causa e a existência de desvio da finalidade funcional, além da ausência de fundamentação idônea para o recebimento da denúncia, em violação do art. 93, IX, da Constituição Federal (fls. 2/23). Sustenta-se que, diante da reiteração persecutória e da manifesta ausência de justa causa, foi impetrado Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com pedido liminar para o trancamento da Ação Penal nº 5265231- 53.2024.8.13.0024, em tramite na 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG, sob os fundamentos de bis in idem, ausência de justa causa e desvio de finalidade, revelando perseguição pessoal disfarçada sob o manto do exercício funcional. Apesar da gravidade dos fundamentos apresentados, o Colegiado, embora tenha reconhecido a insuficiência de provas para eventual condenação, entendeu que os elementos constantes nos autos seriam suficientes, ao menos neste momento, para justificar o prosseguimento da persecução penal (fl. 3). Afirma-se que tal posicionamento apenas reforça o caráter persecutório da ação penal, cujo real objetivo não é a defesa da ordem jurídica, mas sim o desgaste moral, profissional e psicológico da paciente, impondo-lhe constrangimentos indevidos e desnecessários, agravados por um evidente corporativismo institucional (fl. 3). Destaca-se que a denúncia se baseia em documentos unilaterais e precários, configurando evidente bis in idem, situação que impõe o reconhecimento da ausência de justa causa (fls. 16/19). Ressalta-se a presença do fumus boni iuris, diante de precedentes desta Corte, na linha de que a mera plausibilidade retórica da acusação não supre a ausência de justa causa concreta, tampouco legitima o uso do processo penal como castigo em si mesmo. Indica-se que o periculum in mora também está presente, pois a paciente continua sendo submetida a constrangimentos indevidos, medidas restritivas, exposição pública e desgaste injustificável decorrente de processo penal que, por sua própria natureza e origem, não deveria sequer ter sido admitido (fls. 21/22). A liminar foi indeferida (fls. 125/126). Informações juntadas às fls. 128/198 e 203/288, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e, caso conhecido, pela denegação da ordem (fls. 289/292). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO, AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA ANÁLISE PROBATÓRIA. DENÚNCIA LASTREADA EM FATOS CONCRETOS. ALEGAÇÕES DE BIS IN IDEM, PERSEGUIÇÃO PESSOAL E PARCIALIDADE DO PARQUET. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.