STJ AREsp 2645803
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A modificação das premissas firmadas na instância antecedente sobre a autoria delitiva ensejaria necessariamente reexame de fatos e provas e o agravante, nas razões do AREsp, não foi capaz de afastar, de forma efetiva, a incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ, o que torna inadmissível a análise da pretensão absolutória por insuficiência da prova. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FRANCICERO FERREIRA COSTA agrava de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do seu agravo em recurso especial, por ausência de enfrentamento aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial, a saber: Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. A defesa sustenta a inaplicabilidade do disposto na Súmula n. 284 do STF, pois os dispositivos violados ficaram demonstrados "nas razões do pedido de reforma .. ao questionar sobre o desrespeito ao ônus probatório (artigo 156 do CPP), bem como a necessária aplicação do artigo 386, inciso VI do CPP" (fl. 404). Além disso, destaca que a análise da nulidade do inquérito pela necessidade de representação do ofendido não enseja reexame de fatos e provas vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal, às fls. 420-421, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A modificação das premissas firmadas na instância antecedente sobre a autoria delitiva ensejaria necessariamente reexame de fatos e provas e o agravante, nas razões do AREsp, não foi capaz de afastar, de forma efetiva, a incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ, o que torna inadmissível a análise da pretensão absolutória por insuficiência da prova. 3. Agravo regimental não provido.