STJ RHC 198527
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE MAUS-TRATOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA LINHA DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e da atipicidade da conduta exigem profundo exame do contexto probatório dos autos, o que é inviável no estreito âmbito do writ. Igualmente, a alegação de ausência de dolo depende de aprofundada análise das provas. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo e, no caso dos autos, a inicial acusatória e os fundamentos do Tribunal a quo demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e afastam as teses de inépcia da denúncia e de atipicidade da conduta. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de JURACI LAURENTINO MIRANDA JUNIOR, interposto contra a decisão de fls. 164/169, mediante a qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, conforme esta ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. MAUS-TRATOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PARECER ACOLHIDO. Recurso improvido. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando que o fato pelo qual foi denunciado é atípico. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, a submissão do recurso ao colegiado, com o provimento do agravo regimental para que seja determinado o trancamento da ação penal (fls. 174/182). Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE MAUS-TRATOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA LINHA DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e da atipicidade da conduta exigem profundo exame do contexto probatório dos autos, o que é inviável no estreito âmbito do writ. Igualmente, a alegação de ausência de dolo depende de aprofundada análise das provas. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo e, no caso dos autos, a inicial acusatória e os fundamentos do Tribunal a quo demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e afastam as teses de inépcia da denúncia e de atipicidade da conduta. 3. Agravo regimental improvido.