STJ RHC 219286
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADO PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. COMPLEXIDADE DO FEITO E ATOS DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ANÁLISE INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ALEX DE MORAIS VIDAL contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco no HC n. 0007459-97.2025.8.17.9000, assim ementado (fl. 307): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ANÁLISE PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. RÉUS PRONUNCIADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. Nesta via, o recorrente alega: (i) excesso de prazo para formação da culpa, considerando que permanece preso preventivamente desde 1º/2/2021, sem previsão concreta de julgamento pelo Tribunal do Júri; (ii) ausência de fundamentação idônea para manutenção da prisão cautelar, fundada exclusivamente na gravidade abstrata do delito e em alegada periculosidade, sem apresentação de elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida; (iii) inexistência de provas de integração a organização criminosa voltada à prática de delitos graves, como latrocínios ou roubos, utilizadas para justificar a medida extrema; e (iv) adequação e suficiência das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, considerando as circunstâncias pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e bons antecedentes. Requer (fl. 333): a) O conhecimento e o provimento do presente Recurso Ordinário Constitucional, para que seja reformado o acórdão denegatório e concedida a ordem de habeas corpus; b) Seja decretada o RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA do Sr. ALEX DE MORAIS VIDAL, expedindo-se o respectivo contramandado de prisão, com fundamento do artigo 5º, incisos LXXVIII e LXV, da Constituição Federal; c) Subsidiariamente, que sejam impostas medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319 do Código de Processo Penal, até o trânsito em julgado da ação penal; d) a concessão de medida liminar, ad referendum da Turma Julgadora, para determinar, desde já, a soltura do recorrente, com/sem a substituição por medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, até o julgamento definitivo do presente recurso. Em 13/7/2025, o pedido liminar foi indeferido (fls. 348/349). Prestadas as informações (fls. 355/358), o Ministério Público Federal opinou, às fls. 365/370, pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADO PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. COMPLEXIDADE DO FEITO E ATOS DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ANÁLISE INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Recurso improvido.