Decisão · STJ

STJ HC 1011152

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-09-23
CIVIL
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ABORDAGEM POLICIAL LEGÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITO DE NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO PREENCHIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Ordem denegada . RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Gabriel de Oliveira contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Criminal n. 1501340-54.2024.8.26.0618, assim ementado (fls. 17/18): DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Réu condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão por tráfico ilegal de drogas, com pena substituída por restritivas de direitos, e absolvido das acusações de associação para o tráfico e receptação. O Ministério Público apelou, buscando a condenação por associação para o tráfico e receptação, além de afastar o privilégio do tráfico de drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de associação para o tráfico de drogas e (ii) a prática do crime de receptação pelo réu. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos crimes de associação para o tráfico e receptação foram comprovadas por depoimentos de policiais e laudos periciais. 4. A associação para o tráfico foi evidenciada pela logística empregada e pela quantidade de drogas apreendidas. A receptação foi confirmada pela posse de motocicleta furtada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Condenação do réu por associação para o tráfico e receptação, com pena redimensionada para 09 anos de reclusão em regime fechado, sem substituição por restritivas de direitos. Tese de julgamento: 1. A associação para o tráfico de drogas exige estabilidade e permanência. 2. A receptação se configura pela posse consciente de bem furtado. .. Verifica-se dos autos que o paciente foi condenado às penas de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.210 dias-multa, como incurso nos arts. 33 e 35, c/c o art. 40, IV, todos da Lei n. 11.343/2006 e no art. 180 do Código Penal. A defesa alega que a busca veicular realizada foi ilegal, pois não houve fundada suspeita que justificasse a abordagem, o que torna ilícitas as provas obtidas e os atos posteriores, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal (fls. 5/8). Sustenta a inexistência do crime de associação para o tráfico de entorpecentes, pois não há prova de vínculo estável e permanente entre o paciente e os corréus (fls. 8 /10). Afirma que não há prova suficiente da materialidade e autoria do crime de receptação, devendo ser mantida a absolvição (fls. 10/13). Defende, ainda, que o paciente preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, pois é primário, possui bons antecedentes e não integra organização criminosa (fls. 13/14). Requer, em liminar, que o paciente aguarde o julgamento final em regime menos gravoso, nos moldes da decisão de primeira instância (fl. 14). No mérito, pugna pelo reconhecimento da ilicitude da busca pessoal realizada; pela absolvição quanto aos crimes previstos no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 180 do Código Penal; pela aplicação da causa de diminuição de pena em seu patamar máximo; e pela fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena (fl. 15). Em 13/6/2025, indeferi o pedido liminar (fls. 128/130). Prestadas as informações (fls. 135/136), o Ministério Público Federal opinou, à fls. 170/176, pela denegação da ordem, nos termos da seguinte ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PELO NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS OU PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ABORDAGEM POLICIAL LEGÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITO DE NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO PREENCHIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Ordem denegada .
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