Decisão · STJ

STJ AREsp 2894720

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, SUFICIENTEMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Formosa, em que a parte Autora objetiva a cobrança de diferenças salariais, julgada improcedente. 2. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do recurso especial, considerando que a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento "ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF". 3. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE FORMOSA contra a decisão da lavra da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 421-422). Nas razões deste agravo interno, a parte agravante, em síntese, alega que: Com o devido respeito, a decisão agravada merece reforma. O Agravo em Recurso Especial manejado pelo ora agravante impugnou de maneira expressa, fundamentada e substancial o único fundamento da decisão que inadmitiu o Recurso Especial - a invocação da Súmula 284/STF. Na oportunidade, demonstrou-se que o recurso especial indica, sim, com clareza, os dispositivos de lei federal tidos por violados, expondo, de forma lógica e inteligível, a controvérsia jurídica à luz da legislação infraconstitucional. (fl. 429). Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do Órgão Colegiado, a fim de que seja provido o recurso especial. Apresentadas contrarrazões ao agravo interno (fls. 435-441). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, SUFICIENTEMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Formosa, em que a parte Autora objetiva a cobrança de diferenças salariais, julgada improcedente. 2. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do recurso especial, considerando que a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento "ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF". 3. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
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