Decisão · STJ

STJ HC 1022725

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Revisão criminal. Prisão domiciliar. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, que busca permanecer em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico até o julgamento da revisão criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691 do STF para permitir o processamento regular do habeas corpus originário, diante da alegação de ilegalidades na condenação e na pena aplicada. III. Razões de decidir 3. A Corte possui entendimento pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, conforme Súmula 691/STF. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, que está devidamente motivada, não justificando o processamento da ordem. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 798; CPC, art. 273; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 495.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.03.2019; STJ, AgRg no HC 496.205/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.03.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELIO HOLANDA SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 1096-1098). Nas razões recursais o recorrente reitera as alegações previamente formuladas no sentido de que o paciente não pode ser submetido ao cumprimento da pena antes do julgamento da revisão criminal, considerando que respondeu ao processo em liberdade . Entende que deve ser garantido o direito de permanecer em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, ressaltando a existência de ilegalidades na condenação e pena aplicada. Requer o provimento do agravo para reformar a decisão monocrática, superando o óbice da Súmula 691 do STF, permitindo o processamento regular do habeas corpus originário. É o relatório . EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Revisão criminal. Prisão domiciliar. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, que busca permanecer em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico até o julgamento da revisão criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691 do STF para permitir o processamento regular do habeas corpus originário, diante da alegação de ilegalidades na condenação e na pena aplicada. III. Razões de decidir 3. A Corte possui entendimento pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, conforme Súmula 691/STF. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, que está devidamente motivada, não justificando o processamento da ordem. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 798; CPC, art. 273; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 495.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.03.2019; STJ, AgRg no HC 496.205/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.03.2019.
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