STJ AREsp 2745129
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO MONTE CARLO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo regimental encontram-se dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão agravada. Portanto, houve desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Willian Silva Leite interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 5.772): PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MONTE CARLO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE WILLIAN SILVA LEITE. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Nas razões recursais, a defesa sustenta a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, uma vez que as regras sobre o pré-questionamento devem ser flexibilizadas, nos processos cujo tema de fundo foi definido pela composição plenária desta Superior Corte, com o fim de impedir a adoção de soluções diferentes em relação à decisão colegiada (fl. 5.796). Alega, de forma genérica, que a Decisão proferida não analisou as teses defensivas constante no Agravo, e reitera a tese de nulidade por cerceamento de defesa (fls. 5.798/5.800). Requer, ao final, o provimento do agravo regimental para admitir e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO MONTE CARLO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo regimental encontram-se dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão agravada. Portanto, houve desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.