Decisão · STJ

STJ AREsp 2281937

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-01-23publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEGRAVAÇÃO DA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDIVAL ALVES MAIA contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do respectivo agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 2.653/2.655). Nas razões, o agravante reiterou a tese deduzida no recurso especial, alegando que, embora a jurisprudência do STJ tenha se posicionado no sentido de que a degravação é medida excepcional, eventual ausência de demonstração de prejuízo concreto não pode ser utilizada como óbice absoluto à realização da diligência requerida, especialmente em casos em que a defesa se vê cerceada de apresentar elementos probatórios que podem ser cruciais para a elucidação dos fatos (fl. 2.663). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEGRAVAÇÃO DA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →