Decisão · STJ

STJ AREsp 2865914

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade/singularidade recursal, ou unirrecorribilidade, segundo o qual não é admissível o manejo de mais de um recurso, pela mesma parte, contra a mesma decisão. 1.1. Tendo a recorrente manejado dois recursos (embargos de declaração e recurso especial) contra o mesmo acórdão, não se conhece do segundo reclamo, em face da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO SOARES DA CRUZ em face da decisão acostada à fls. 333-334 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual o ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre por ofensa à unicidade recursal, tendo em vista que a parte apresentou aclaratórios e recurso especial em face do mesmo acórdão. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 337-344 e-STJ) arguindo, em síntese, que interpôs o apelo nobre antes do julgamento dos aclaratórios de maneira preventiva, bem como a desnecessidade de ratificação após o julgamento do recurso integrativo. Impugnação às fls. 349-358 e-STJ, com pedido de majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade/singularidade recursal, ou unirrecorribilidade, segundo o qual não é admissível o manejo de mais de um recurso, pela mesma parte, contra a mesma decisão. 1.1. Tendo a recorrente manejado dois recursos (embargos de declaração e recurso especial) contra o mesmo acórdão, não se conhece do segundo reclamo, em face da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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