Decisão · STJ

STJ HC 888875

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-07publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS A QUO COM BASE EM ELEMENTOS IDÔNEOS. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WASHINGTON DOS SANTOS BARBOSA contra a decisão assim resumida (fl. 415): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS A QUO COM BASE EM ELEMENTOS IDÔNEOS. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada. Aqui, o agravante argumenta, inicialmente, que a decisão monocrática tolheu o seu direito de ter o pleito julgado por órgão colegiado, causando-lhe efetivo prejuízo (fl. 427). Aduz, ademais, que alterar o entendimento das instâncias ordinárias e aplicar o tráfico privilegiado não importa em revolvimento fático-probatório (fl. 428). No mais, reitera a tese de que, no caso, todos os requisitos legais para o preenchimento da causa especial de diminuição de pena se encontram presentes, não existindo prova nos autos de que o Agravante se dedicava a atividade criminosa ou que integrava organização criminosa como alegaram os ilustres Desembargadores do Tribunal de Justiça de origem, restando imperioso o reconhecimento da benesse do tráfico privilegiado (fl. 433). Pretende a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem, ainda que de ofício, para que seja reconhecida a benesse do tráfico privilegiado e, por consequência, seja fixado o regime inicial aberto para cumprimento da reprimenda, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (fl. 434). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS A QUO COM BASE EM ELEMENTOS IDÔNEOS. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
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