STJ AREsp 2770189
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Irregularidade de representação. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso por ausência de representação processual adequada. 2. O agravante alega que a irregularidade foi sanada com a juntada de substabelecimento após despacho que determinou a regularização da representação processual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação processual foi devidamente sanada e se o agravo em recurso especial merece conhecimento. III. Razões de decidir 4. A irregularidade na representação processual foi sanada com a juntada do substabelecimento, conforme determinado pelo despacho. 5. Apesar da regularização da representação, o agravo em recurso especial não merece conhecimento, pois o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 6. A incidência da Súmula 182/STJ é inarredável, uma vez que o agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A regularização da representação processual não supre a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial para afastar a incidência da Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76; CPC, art. 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Matheus Santos Franca da Silva contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso por ausência de representação (fls. 423/424). Em suas razões (fls. 425/427), o agravante argumenta com a existência de mera irregularidade, sanada com o atendimento ao despacho de fl. 413, com a juntada do documento de fl. 418. Acrescenta que a atuação conjunta dos advogados se deu às fls. 359/377, não tendo sido objeto de questionamento anterior nem pelo Ministério Público, nem pela autoridade judiciária, e que, com a juntada do substabelecimento, foi suprida eventual irregularidade de representação. Requer, portanto, o provimento do agravo regimental, com o conhecimento do agravo e seu respectivo provimento. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Irregularidade de representação. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso por ausência de representação processual adequada. 2. O agravante alega que a irregularidade foi sanada com a juntada de substabelecimento após despacho que determinou a regularização da representação processual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação processual foi devidamente sanada e se o agravo em recurso especial merece conhecimento. III. Razões de decidir 4. A irregularidade na representação processual foi sanada com a juntada do substabelecimento, conforme determinado pelo despacho. 5. Apesar da regularização da representação, o agravo em recurso especial não merece conhecimento, pois o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 6. A incidência da Súmula 182/STJ é inarredável, uma vez que o agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A regularização da representação processual não supre a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial para afastar a incidência da Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76; CPC, art. 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182/STJ.