Decisão · STJ

STJ AREsp 2953590

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa deixou de impugnar uma das razões para a negativa de retorno aos autos para oferecimento do acordo de não persecução penal, o que enseja a incidência do óbice previsto na Súmula n. 283 do STF. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. Assim, para entender-se pela desclassificação da conduta, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ULISSES ALEX DA SILVA GALDENCIO agrava da decisão de fls. 488-492, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial e, por conseguinte, mantive a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas. A defesa reitera os pleitos de desclassificação da conduta para o tipo penal descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 ou de oferecimento de acordo de não persecução penal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa deixou de impugnar uma das razões para a negativa de retorno aos autos para oferecimento do acordo de não persecução penal, o que enseja a incidência do óbice previsto na Súmula n. 283 do STF. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. Assim, para entender-se pela desclassificação da conduta, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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