Decisão · STJ

STJ HC 1017665

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-09-23
PENAL
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA EM DATA RECENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de WILLIAN VINICIUS PEREIRA DE ALVARENGA (ou WILLIAN PEREIRA DE ALVARENGA), em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, que denegou a ordem no HC n. 0070895-91.2025.8.16.0000 (fls. 6/13). Com efeito, busca a impetração a revogação da custódia cautelar imposta ao paciente pelo Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Pinhais da comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas (Processo n. 0006859-38.2025.8.16.0033 - fls. 26/29), ao argumento de constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, lastreada na gravidade abstrata do delito e de forma genérica. Subsidiariamente pede a aplicação de medidas cautelares alternativas. O pedido liminar foi indeferido pelo Vice-Presidente desta Corte, no exercício da Presidência, Ministro Luis Felipe Salomão, em 11/7/2025 (fls. 33/34). Após as informações (fls. 37/39 e 43/54), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pela concessão parcial da ordem (fls. 56/67). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA EM DATA RECENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
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