STJ AREsp 2876545
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, admite-se "a restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo" (AgInt no REsp n. 1.678.675/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe 13/3/2018). Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO RUBEM BULGARELLI LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 217-220, e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da parte ora agravante. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 113, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO SOBRE OS VEÍCULOS ENCONTRADOS VIA CONSULTA RENAJUD. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. PRETENSO AFASTAMENTO DA DITA RESTRIÇÃO, SOB A ASSERTIVA DE QUE TAL MANUTENÇÃO ALÉM DE LHE ACARRETAR PREJUÍZOS, ULTRAPASSARIA A RAZOABILIDADE, POSTO QUE JÁ DETERMINADA A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS REFERIDOS BENS EM AUTOS DISTINTOS, TAMBÉM EM CURSO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM COM AS MESMAS PARTES DA PRESENTE CONTENDA. TESE INSUBSISTENTE. SISTEMA RENAJUD QUE PERMITE O ENVIO DE ORDENS JUDICIAIS ELETRÔNICAS DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, DE LICENCIAMENTO E DE CIRCULAÇÃO, CUJA MEDIDA RESTRITIVA, INCLUSIVE, SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 497 DO CPC/2015, TENDO EM VISTA QUE CABE AO MAGISTRADO DETERMINAR AS MEDIDAS QUE ASSEGUREM A OBTENÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU O RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. OUTROSSIM, INEXISTÊNCIA DE EVENTUAL ELEMENTO DE PROVA A ATESTAR A INDISPENSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA SUBSISTÊNCIA/TRABALHO DO RECORRENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 124-136, e-STJ), a parte insurgente apontou ofensa ao art. 805 do CPC/15, sustentando que a restrição da circulação de veículos é medida extrema, devendo a execução ser promovida do modo menos gravoso ao executado. Contrarrazões apresentadas às fls. 147-152, e-STJ. Em razão do juízo negativo de admissibilidade do recurso na origem, adveio o agravo de fls. 165-182, e-STJ, visando destrancar o processamento daquela insurgência. Contraminuta apresentada às fls. 186-196, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 217-220, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo ante a incidência da Súmula 83 do STJ ao caso, porquanto o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual admite-se "a restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo" (AgInt no REsp n. 1.678.675/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe 13/3/2018). Daí o presente agravo interno (fls. 225-244, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do recurso especial e refuta o supramencionado óbice, ao argumento de que demonstrou a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema. Impugnação apresentada às fls. 247-258, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, admite-se "a restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo" (AgInt no REsp n. 1.678.675/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe 13/3/2018). Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.