Decisão · STJ

STJ HC 1014169

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 146-D DA LEI N. 7.210/1984. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Leonor Pereira Luiz contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente a impetração, tendo em vista a impossibilidade de utilização do writ como substitutivo de recurso próprio e a consonância do acórdão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 36/39). A agravante alega, em síntese, que a imposição automática do uso desse equipamento tornozeleira eletrônica , sem a devida análise dos critérios subjetivos, jamais poderia decorrer de uma decisão sem fundamentação e, sobretudo, não deve se sobrepor à avaliação do juízo da execução quanto à conveniência ou não da medida (fl. 48). Destaca o teor do art. 146-D da Lei de Execução, que determina a revogação da medida ao se tornar desnecessária ou inadequada. Sustenta que não houve notícia de prática de falta grave ou outra ocorrência desabonadora da conduta. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 45/52). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 146-D DA LEI N. 7.210/1984. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. Agravo regimental improvido.
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