Decisão · STJ

STJ HC 1018764

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Remição de pena. Aprovação em exame nacional. Bis in idem. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, indeferindo pedido de remição de pena por aprovação no ENEM 2023. 2. O apenado já foi beneficiado com remição da pena de 100 dias pela aprovação integral no ENEM 2019. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder remição de pena por aprovação em diferentes edições do ENEM, considerando a evolução acadêmica e ressocializadora do apenado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica desta Corte não admite a concessão de remição de pena em duplicidade por aprovações sucessivas no mesmo exame, sob pena de bis in idem. 5. A realização do mesmo exame não demonstra evolução intelectual, mas mera reiteração, não configurando acréscimo intelectual que justifique nova remição. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena não pode ser concedida em duplicidade por aprovações sucessivas no mesmo exame, sob pena de bis in idem. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 592.511/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 08.09.2020; STJ, AgRg no HC 930.504/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.11.2024; STJ, AgRg no HC 797.329/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22.05.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISRAEL HIGINO SERAFIM DE MORAIS em face de decisão proferida, às fls. 104-107, que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o juízo da execução indeferiu pedido de remição da pena por aprovação no ENEM relativo ao ano de 2023. Nas razões do agravo, às fls. 112-121, a parte recorrente argumenta, em síntese, que o ENEM 2019 serviu para aferir o conhecimento de nível médio, enquanto o ENEM 2023 foi utilizado para ingresso em curso superior, representando evolução acadêmica e ressocializadora. Alega que a Resolução nº 391/2021 do CNJ não veda a remição por participação em diferentes edições, desde que configurada dedicação e aproveitamento efetivo (fls. 113-114). Afirma que esta Corte já admitiu a concessão de remição em casos de avanço real no itinerário formativo, mesmo havendo aprovação anterior em exames semelhantes, desde que o novo estudo represente acréscimo intelectual (fl. 114). Sustenta que o indeferimento total viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de criar tratamento mais gravoso que o previsto em lei e normas do CNJ (fl. 114). Requer o conhecimento e provimento do presente recurso a fim de ser reformada a decisão atacada e a ordem de impetração concedida, reconhecendo o direito à remição de pena pela aprovação no ENEM 2023, ainda que proporcional, considerando a efetiva utilização das notas para ingresso em curso superior. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Remição de pena. Aprovação em exame nacional. Bis in idem. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, indeferindo pedido de remição de pena por aprovação no ENEM 2023. 2. O apenado já foi beneficiado com remição da pena de 100 dias pela aprovação integral no ENEM 2019. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder remição de pena por aprovação em diferentes edições do ENEM, considerando a evolução acadêmica e ressocializadora do apenado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica desta Corte não admite a concessão de remição de pena em duplicidade por aprovações sucessivas no mesmo exame, sob pena de bis in idem. 5. A realização do mesmo exame não demonstra evolução intelectual, mas mera reiteração, não configurando acréscimo intelectual que justifique nova remição. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena não pode ser concedida em duplicidade por aprovações sucessivas no mesmo exame, sob pena de bis in idem. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 592.511/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 08.09.2020; STJ, AgRg no HC 930.504/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.11.2024; STJ, AgRg no HC 797.329/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22.05.2023.
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