Decisão · STJ

STJ AREsp 2843391

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DIPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, em analogia ao enunciado da Súmula n. 284 do STF. 2. Na hipótese, a defesa deixou de indicar os dispositivos legais federais que entendeu violados, motivo pelo qual o agravo no recurso especial não pode ser conhecido. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ERIVAN SILVA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 474-475, em que a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STF. Nesta interposição, a defesa aduz, em síntese, que prequestionou todos os dispositivos violados. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal, em parecer de lavra do Subprocurador-Geral da República Francisco Xavier Pinheiro Filho, opinou pelo desprovimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DIPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, em analogia ao enunciado da Súmula n. 284 do STF. 2. Na hipótese, a defesa deixou de indicar os dispositivos legais federais que entendeu violados, motivo pelo qual o agravo no recurso especial não pode ser conhecido. 3. Agravo regimental não provido.
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