Decisão · STJ

STJ AREsp 2822404

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-12-17publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO PARA APURAR DEFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (SÚMULA N. 7/STJ). APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 600-604). Pretende a parte agravante a reforma da decisão, alegando que impugnou de forma específica todos os fundamentos que levaram o Tribunal a quo a inadmitir seu recurso especial. Argumenta que a decisão monocrática desconsiderou a impugnação adequada e concreta dos fundamentos da decisão recorrida, atraindo indevidamente a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Aduz que o recurso especial interposto não demanda reexame de fatos ou provas, mas sim a correta aplicação de dispositivos de lei federal ao caso concreto, o que foi desconsiderado pelo Ministro Relator de forma monocrática. Pugna pela reconsideração da decisão ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (fls. 625-629). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO PARA APURAR DEFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (SÚMULA N. 7/STJ). APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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